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O protesto indevido e as suas consequĂȘncias jurĂ­dicas

  • Foto do escritor: MS Advogados
    MS Advogados
  • 3 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de ago. de 2020

De acordo com a Lei 9424/97, o protesto Ă© o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplĂȘncia e o descumprimento de obrigação originada em tĂ­tulos e outros documentos de dĂ­vida. Isso pode acontecer caso o devedor deixe de cumprir com o pagamento (de um boleto, por exemplo), e o credor realiza o protesto do tĂ­tulo ou documento.


Acontece, que em alguns casos, por um lapso ou até mesmo por må-fé, o devedor realiza o pagamento, ou a obrigação foi extinta ou sequer constituída, e ainda assim, ocorre o protesto. Nestes casos, ocorre o protesto indevido.


Se uma pessoa fĂ­sica ou jurĂ­dica sofre um protesto indevido, Ă© importante tomar algumas medidas. Primeiro, consulte um advogado para verificar a legitimidade do protesto. ApĂłs isso, busque medidas extrajudiciais de resolução do mesmo. Se isto nĂŁo resolver, Ă© necessĂĄrio ingressar com demanda judicial para a sustação do protesto, o qual deve ser feito em carĂĄter de urgĂȘncia.


Conforme o artigo 940 do CĂłdigo Civil e do artigo 6Âș, inciso VI do CĂłdigo de Defesa do Consumidor, Ă© possĂ­vel a reparação de danos no caso de um protesto indevido. Isto porque, dentre as vĂĄrias consequĂȘncias do protesto, pode ocorrer a limitação do crĂ©dito e a inscrição no cadastro de inadimplentes.


De acordo com o doutrinador Parizatto[1] (1988), a cobrança sem causa gera um dano moral Ă  pessoa — fĂ­sica ou jurĂ­dica — em decorrĂȘncia do abalo na reputação e no bom nome daquele que sofreu o protesto.


Por este motivo, é essencial a consultoria jurídica a fim de, num primeiro momento, minimizar os prejuízos decorrentes do protesto indevido, assim como mensurar os danos e passíveis de restituição e indenização.


[1] PARIZATTO, JoĂŁo Roberto. Dano Moral. 1998, Edipa, p. 10.

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