O protesto indevido e as suas consequĂȘncias jurĂdicas
- MS Advogados
- 3 de ago. de 2020
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Atualizado: 19 de ago. de 2020
De acordo com a Lei 9424/97, o protesto Ă© o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplĂȘncia e o descumprimento de obrigação originada em tĂtulos e outros documentos de dĂvida. Isso pode acontecer caso o devedor deixe de cumprir com o pagamento (de um boleto, por exemplo), e o credor realiza o protesto do tĂtulo ou documento.
Acontece, que em alguns casos, por um lapso ou atĂ© mesmo por mĂĄ-fĂ©, o devedor realiza o pagamento, ou a obrigação foi extinta ou sequer constituĂda, e ainda assim, ocorre o protesto. Nestes casos, ocorre o protesto indevido.
Se uma pessoa fĂsica ou jurĂdica sofre um protesto indevido, Ă© importante tomar algumas medidas. Primeiro, consulte um advogado para verificar a legitimidade do protesto. ApĂłs isso, busque medidas extrajudiciais de resolução do mesmo. Se isto nĂŁo resolver, Ă© necessĂĄrio ingressar com demanda judicial para a sustação do protesto, o qual deve ser feito em carĂĄter de urgĂȘncia.
Conforme o artigo 940 do CĂłdigo Civil e do artigo 6Âș, inciso VI do CĂłdigo de Defesa do Consumidor, Ă© possĂvel a reparação de danos no caso de um protesto indevido. Isto porque, dentre as vĂĄrias consequĂȘncias do protesto, pode ocorrer a limitação do crĂ©dito e a inscrição no cadastro de inadimplentes.
De acordo com o doutrinador Parizatto[1] (1988), a cobrança sem causa gera um dano moral Ă pessoa â fĂsica ou jurĂdica â em decorrĂȘncia do abalo na reputação e no bom nome daquele que sofreu o protesto.
Por este motivo, Ă© essencial a consultoria jurĂdica a fim de, num primeiro momento, minimizar os prejuĂzos decorrentes do protesto indevido, assim como mensurar os danos e passĂveis de restituição e indenização.
[1] PARIZATTO, JoĂŁo Roberto. Dano Moral. 1998, Edipa, p. 10.
